Renovação da permissão da Rádio Jovem Som - Presidente Venceslau
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2017
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 484/2016 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da permissão para a Rádio Jovem Som operar em frequência modulada (FM) no município de Presidente Venceslau, São Paulo, pelo prazo de dez anos, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2008.
Aprova renovação de permissão para a Rádio Jovem Som explorar serviço de radiodifusão em FM
Válida por dez anos, sem direito de exclusividade
Município: Presidente Venceslau, São Paulo
Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 876, de 19 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 20 de julho de 2008
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraoutorgas de frequências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 876, de 19 de dezembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE