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PDC 690/2017 · Câmara dos Deputados

Renovação da permissão da Rádio Jovem Som - Presidente Venceslau

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Jovem Som de Presidente Venceslau Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/06/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 143/2017
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 484/2016 ↗

Em resumo

Aprova a renovação da permissão para a Rádio Jovem Som operar em frequência modulada (FM) no município de Presidente Venceslau, São Paulo, pelo prazo de dez anos, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações em 2008.

  • Aprova renovação de permissão para a Rádio Jovem Som explorar serviço de radiodifusão em FM
  • Válida por dez anos, sem direito de exclusividade
  • Município: Presidente Venceslau, São Paulo
  • Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 876, de 19 de dezembro de 2008
  • Vigência a partir de 20 de julho de 2008

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão sonoraoutorgas de frequências

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 876, de 19 de dezembro de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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