Aprovação de acordo Brasil-Alemanha sobre programa de férias-trabalho
Ementa oficial:Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 60/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 58/2019 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova um acordo de entendimento entre Brasil e Alemanha que permite a participação de jovens dos dois países em um programa de férias-trabalho. Qualquer modificação ao acordo que implique em custos ou compromissos para o Brasil precisa de nova aprovação do Congresso Nacional.
Aprova Memorando de Entendimento assinado em 13 de fevereiro de 2015 entre Brasil e Alemanha.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE