Aprova programa de férias-trabalho Brasil-Alemanha
Ementa oficial:Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 60/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 746/2017 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova um acordo entre Brasil e Alemanha sobre um programa de intercâmbio de férias-trabalho assinado em 2015. O programa permite que cidadãos dos dois países trabalhem e viagem temporariamente um no outro, mediante aprovação do Congresso Nacional conforme exigência constitucional.
Aprova o Memorando de Entendimento entre Brasil e Alemanha sobre programa de férias-trabalho, assinado em 13 de fevereiro de 2015
Sujeita futuras alterações ao acordo à nova aprovação do Congresso Nacional se gerarem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Programas de mobilidade internacionalAcordos bilaterais de cooperaçãoTrabalho temporário no exteriorRelações Brasil-Alemanha
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, assinado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.