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PDC 760/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de Emendas à Convenção de Tonelagem de Navios

Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional Sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 256/2022 ↗

Em resumo

O Brasil aprova as Emendas da Convenção Internacional de Tonelagem de Navios de 1969, assinadas em Londres em 2013. O texto estabelece que futuras revisões das emendas ou ajustes que tragam encargos ao país devem passar novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova as Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios de 1969, assinadas em Londres em 4 de dezembro de 2013
  • Submete revisões futuras das emendas e ajustes complementares ao controle do Congresso Nacional, conforme exigido pela Constituição Federal
  • Entrará em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

navegação internacionalpadronização de naviosconvenções marítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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