Aprovação de Emendas à Convenção de Tonelagem de Navios
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional Sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
O Brasil aprova as Emendas da Convenção Internacional de Tonelagem de Navios de 1969, assinadas em Londres em 2013. O texto estabelece que futuras revisões das emendas ou ajustes que tragam encargos ao país devem passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova as Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios de 1969, assinadas em Londres em 4 de dezembro de 2013
Submete revisões futuras das emendas e ajustes complementares ao controle do Congresso Nacional, conforme exigido pela Constituição Federal
Entrará em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
navegação internacionalpadronização de naviosconvenções marítimas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE