Aprovação de emendas à Convenção de Tonelagem de Navios
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais · Transporte Hidroviário
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 760/2017 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o texto de emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios (tratado internacional de 1969), cuja última versão foi assinada em Londres em dezembro de 2013. Qualquer revisão ou ajuste futuro dessas emendas também precisará de aprovação do Congresso.
Aprova o texto das emendas à Convenção de 1969 sobre medida de tonelagem de navios (versão de 4 de dezembro de 2013)
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou alteração futura dessas emendas
Exige aprovação do Congresso para ajustes que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito marítimo internacionaltransporte marítimotonelagem de navios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
RegulamentaConvenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969 (e suas Emendas de 4 de dezembro de 2013)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.