Aprovação de emendas à Convenção de Tonelagem de Navios
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 760/2017 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o texto de emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios (tratado internacional de 1969), cuja última versão foi assinada em Londres em dezembro de 2013. Qualquer revisão ou ajuste futuro dessas emendas também precisará de aprovação do Congresso.
- Aprova o texto das emendas à Convenção de 1969 sobre medida de tonelagem de navios (versão de 4 de dezembro de 2013)
- Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou alteração futura dessas emendas
- Exige aprovação do Congresso para ajustes que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- RegulamentaConvenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969 (e suas Emendas de 4 de dezembro de 2013)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto das Emendas à Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 1969, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 2013.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.