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PDC 767/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Cooperação Brasil-OCDE

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 59/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova a adesão do Brasil a um acordo de cooperação com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), assinado em junho de 2015. O texto também estabelece que futuras revisões ou ajustes ao acordo que impliquem compromissos gravosos devem passar por novo aval do Congresso Nacional.

  • Aprova o texto do acordo de cooperação assinado entre Brasil e OCDE em Paris, 3 de junho de 2015
  • Exige aprovação do Congresso para qualquer revisão ou ajuste futuro que crie encargos ou compromissos gravosos
  • Entra em vigor na data de sua publicação
  • Sujeita futuras alterações ao controle do Congresso Nacional conforme art. 49, I da Constituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

Instrumentos de adesão internacionalAdesão a organizações multilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, I da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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