Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 59/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova a adesão do Brasil a um acordo de cooperação com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), assinado em junho de 2015. O texto também estabelece que futuras revisões ou ajustes ao acordo que impliquem compromissos gravosos devem passar por novo aval do Congresso Nacional.
Aprova o texto do acordo de cooperação assinado entre Brasil e OCDE em Paris, 3 de junho de 2015
Exige aprovação do Congresso para qualquer revisão ou ajuste futuro que crie encargos ou compromissos gravosos
Entra em vigor na data de sua publicação
Sujeita futuras alterações ao controle do Congresso Nacional conforme art. 49, I da Constituição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Instrumentos de adesão internacionalAdesão a organizações multilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE