Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/03/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 55/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 767/2017 ↗
Em resumo
Decreto Legislativo que aprova o texto do Acordo de Cooperação entre Brasil e OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), assinado em Paris em junho de 2015. O acordo agora tem força de lei no Brasil e qualquer alteração posterior ou ajustes com impacto financeiro precisam novamente da aprovação do Congresso Nacional.
Aprova o Acordo de Cooperação Brasil-OCDE assinado em 3 de junho de 2015 em Paris
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica condicionado à aprovação do Congresso Nacional
Ajustes que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também exigem nova aprovação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaRegimento Interno do Senado Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assinado em Paris, em 3 de junho de 2015.