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PDC 773/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação da Convenção de Quioto Revisada

Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973, e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II), e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A - Capítulo 1 (Chegada da Mercadoria ao Território Aduaneiro), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes). NOVA EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B - Capítulo 1 (Importação Definitiva), C - Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D - Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J - Capítulo 1 (Viajantes).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/09/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 74/2019 ↗

Em resumo

O projeto aprova a adesão brasileira ao Protocolo de Revisão da Convenção de Quioto Revisada, um acordo internacional que moderniza as normas de alfândega e controle aduaneiro entre países. Com essa aprovação, o Brasil se compromete a adotar regras simplificadas para entrada, saída, depósito e circulação de mercadorias.

  • Aprova adesão brasileira ao Protocolo de Revisão da Convenção de Quioto Revisada de 1999
  • Normatiza regras para chegada de mercadorias ao território, importação/exportação definitivas, depósitos aduaneiros e regime para viajantes
  • Qualquer ajuste futuro do protocolo que gere compromissos ou encargos gravosos fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de vacância)

Temas identificados pela OlhoNaLei

procedimentos aduaneirosfacilitação de comércioviajantes internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaConvenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto), celebrada em 18 de maio de 1973, emendada em 26 de junho de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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