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PDL 74/2019 · Senado Federal

Aprovação do Protocolo de Revisão da Convenção de Quioto (aduanas)

Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C – Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/03/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 56/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 773/2017 ↗

Em resumo

O Brasil aprova adesão a um protocolo que revisa a Convenção de Quioto, um acordo internacional que simplifica e padroniza as regras aduaneiras para importação, exportação, depósitos de mercadorias e viajantes. A aprovação vincula o Brasil às novas normas sobre procedimentos alfandegários.

  • Aprova o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), de 1973 com emenda de 1999
  • Inclui texto revisado da Convenção, Anexo Geral e Anexos Específicos sobre chegada de mercadorias, importação/exportação definitiva, depósitos aduaneiros e procedimentos para viajantes
  • Qualquer revisão futura ou ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos para o Brasil precisam de nova aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aduanas e comércio exteriorharmonização de procedimentos alfandegários internacionaisfacilitação de trânsito de mercadoriasviajantes e bagagem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaConvenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o texto do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros (Convenção de Quioto Revisada), celebrada em 18 de maio de 1973 e emendada em 26 de junho de 1999, composto do texto revisado da Convenção (Apêndice I), do Anexo Geral à Convenção (Apêndice II) e dos Anexos Específicos e Capítulos que constam do Apêndice III: A (Chegada de Mercadorias ao Território Aduaneiro) - Capítulo 1 (Formalidades Aduaneiras Anteriores à Entrega da Declaração de Mercadorias), B – Capítulo 1 (Importação Definitiva), C – Capítulo 1 (Exportação Definitiva), D – Capítulo 1 (Depósitos Aduaneiros) e J – Capítulo 1 (Viajantes).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal