Autorização de rádio comunitária em São João da Barra
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos operar rádio comunitária no município de São João da Barra (RJ) por dez anos, sem exclusividade. A medida implementa decisão do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos
Prazo de concessão: 10 anos
Município de São João da Barra, RJ
Sem direito de exclusividade
Implementa Portaria nº 1.745/2017 do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de frequênciaserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.745, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE