Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 822/2017 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos operar uma rádio comunitária em São João da Barra (RJ) pelo prazo de 10 anos, conforme expedido pelo Ministério da Comunicação em 2017.
Autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos a operar rádio comunitária
Localização: Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Funda-se em Portaria nº 1.745 do Ministério da Comunicação, de 7 de junho de 2017
Vigência: data da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.745, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.