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PDL 543/2019 · Senado Federal

Aprova rádio comunitária em São João da Barra, RJ

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 822/2017 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos operar uma rádio comunitária em São João da Barra (RJ) pelo prazo de 10 anos, conforme expedido pelo Ministério da Comunicação em 2017.

  • Autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos a operar rádio comunitária
  • Localização: Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro
  • Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Funda-se em Portaria nº 1.745 do Ministério da Comunicação, de 7 de junho de 2017
  • Vigência: data da publicação do decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 1.745, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Barcelos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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