OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDC 824/2017

PDC 824/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo de cooperação educacional com Belarus

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/11/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 52/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 49/2019 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Belarus, assinado em 2015. O acordo compromete o Brasil a colaborar em educação com a Belarus, sujeitando futuras alterações ou ajustes gravosos à aprovação do Congresso.

  • Aprova acordo bilateral de cooperação educacional Brasil-Belarus assinado em 13 de agosto de 2015 em São Paulo
  • Futuras revisões ou ajustes complementares que criem encargos ou compromissos gravosos devem ser submetidos ao Congresso Nacional
  • Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação
  • Tratado bilateral sujeito ao controle de constitucionalidade pelo Congresso nos termos do art. 49, inciso I da CF

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação bilateral internacionalacordos internacionais de educaçãocompromissos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • RegulamentaAcordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, 13 de agosto de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal