Aprovação de acordo de cooperação educacional com Belarus
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, assinado em São Paulo, em 13 de agosto de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/11/2017
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 52/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 49/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação educacional entre Brasil e Belarus, assinado em 2015. O acordo compromete o Brasil a colaborar em educação com a Belarus, sujeitando futuras alterações ou ajustes gravosos à aprovação do Congresso.
Aprova acordo bilateral de cooperação educacional Brasil-Belarus assinado em 13 de agosto de 2015 em São Paulo
Futuras revisões ou ajustes complementares que criem encargos ou compromissos gravosos devem ser submetidos ao Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação
Tratado bilateral sujeito ao controle de constitucionalidade pelo Congresso nos termos do art. 49, inciso I da CF
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação bilateral internacionalacordos internacionais de educaçãocompromissos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
RegulamentaAcordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Belarus de Cooperação Educacional, 13 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE