Aprovação de acordos Mercosul sobre proteção de crianças vulneráveis
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para a Implementação de Bases de Dados Compartilhadas de Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade do Mercosul e Estados Associados, bem como do Acordo entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados sobre Cooperação Regional para a Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade, ambos assinados em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/11/2017
Última votação
25/11/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 16/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 386/2021 ↗
O projeto aprova dois acordos internacionais do Mercosul sobre proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, permitindo que o Brasil participe de uma rede compartilhada de dados e cooperação regional para proteger direitos dessa população. O Brasil fica obrigado a seguir as regras dos acordos, que precisam de nova aprovação do Congresso se sofrerem revisões.
Aprova dois acordos internacionais assinados em 2008 sobre dados compartilhados e cooperação regional para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Mercosul
Permite criação de bases de dados compartilhadas entre países sobre crianças e adolescentes vulneráveis para fins de proteção
Qualquer revisão ou ajuste complementar aos acordos que gere novos encargos ao Brasil terá que ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados de menorescooperação regional Mercosulvulnerabilidade infantil e adolescente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE