Autorização para rádio comunitária em Prainha (PA)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Organização Cultural de Difusão Comunitária Vozes do Amanhã a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Prainha, Estado do Pará.
Este decreto legislativo aprova uma autorização para que a organização cultural Vozes do Amanhã possa operar uma rádio comunitária em Prainha (PA) pelo prazo de dez anos. Trata-se de um ato administrativo que ratifica uma portaria do Ministério das Comunicações e vincula o funcionamento de um serviço de radiodifusão comunitária a um ato legislativo.
Aprova autorização para a organização Vozes do Amanhã operar rádio comunitária em Prainha (PA)
Prazo de dez anos para execução do serviço de radiodifusão comunitária
Sem direito de exclusividade (outras organizações podem também obter autorização)
Ratifica Portaria nº 38/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de serviços de rádioorganizações culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 38, de 01 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE