Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri de marcas internacionais
Ementa oficial:Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo concernente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.
NOVA EMENTA: Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 49/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 98/2019 ↗
Em resumo
O Brasil aprova sua adesão ao Protocolo de Madri, um tratado internacional que simplifica e unifica o registro de marcas em múltiplos países. A aprovação inclui regras específicas como prazos de 18 meses para notificar recusas de proteção marcária, cobrança de taxa individual e uso dos idiomas espanhol e inglês nas comunicações.
Aprovação do Protocolo de Madri (1989) e seu Regulamento Comum para registro internacional de marcas
INPI terá 18 meses (em vez de 12) para notificar recusas de proteção marcária
Brasil cobrará taxa individual para cada registro internacional e renovações, podendo ser maior que a taxa padrão da OMPI
Marcas internacionais registradas antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil não poderão ser estendidas ao País
Idiomas de eleição: espanhol e inglês nas comunicações oficiais com a OMPI
Qualquer recusa provisória notificada à OMPI será passível de revisão automática pelo INPI
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectualmarcas registradasregistro internacionalprocedimentos junto à OMPI
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaRegulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE