OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDC 860/2017

PDC 860/2017 · Câmara dos Deputados

Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri de marcas internacionais

Ementa oficial:Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo concernente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica. NOVA EMENTA: Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2017
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 49/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 98/2019 ↗

Em resumo

O Brasil aprova sua adesão ao Protocolo de Madri, um tratado internacional que simplifica e unifica o registro de marcas em múltiplos países. A aprovação inclui regras específicas como prazos de 18 meses para notificar recusas de proteção marcária, cobrança de taxa individual e uso dos idiomas espanhol e inglês nas comunicações.

  • Aprovação do Protocolo de Madri (1989) e seu Regulamento Comum para registro internacional de marcas
  • INPI terá 18 meses (em vez de 12) para notificar recusas de proteção marcária
  • Brasil cobrará taxa individual para cada registro internacional e renovações, podendo ser maior que a taxa padrão da OMPI
  • Marcas internacionais registradas antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil não poderão ser estendidas ao País
  • Idiomas de eleição: espanhol e inglês nas comunicações oficiais com a OMPI
  • Qualquer recusa provisória notificada à OMPI será passível de revisão automática pelo INPI

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectualmarcas registradasregistro internacionalprocedimentos junto à OMPI

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaRegulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal