Aprovação do Protocolo de Madri para marcas internacionais
Ementa oficial:Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/04/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 49/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 860/2017 ↗
Em resumo
O Brasil aprova a adesão ao Protocolo de Madri sobre Registro Internacional de Marcas, um acordo da OMPI que simplifica o registro de marcas em múltiplos países. O decreto define as condições brasileiras: prazo de 18 meses para o INPI responder, taxa específica por registro, aceitação de idiomas espanhol e inglês, e outras regras administrativas para marcas internacionais designadas ao Brasil.
INPI terá 18 meses (não 12) para aceitar ou recusar marcas internacionais designadas ao Brasil
Brasil cobrará taxa individual por registro internacional, podendo ser maior que a taxa padrão da OMPI, mas não superior às cobradas de depósitos nacionais
Espanhol e inglês são idiomas aceitos nos processos de marca internacional no Brasil
Registros internacionais feitos antes da entrada em vigor do Protocolo não poderão ser estendidos ao Brasil
Alterações futuras ao Protocolo ou Regulamento que causem encargos ao país ficam sujeitas à aprovação do Congresso
Temas identificados pela OlhoNaLei
propriedade intelectualmarcas comerciaisOMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual)procedimentos administrativos no INPItaxas e arrecadação de registro de marcas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
RegulamentaProtocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas (1989)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova os textos do Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas, adotado em Madri, em 27 de junho de 1989, e do respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas e do Protocolo referente a esse Acordo, bem como a formulação das declarações e notificações que especifica.