Aprovação da Convenção Interamericana contra o Racismo
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, adotada na Guatemala, por ocasião da 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 05 de junho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2017
Última votação
10/02/2021
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, assinada em 2013 pela Organização dos Estados Americanos. A convenção passa a valer para o país e qualquer modificação ou ajuste futuro precisará ser votado novamente no Congresso.
Aprova convenção internacional contra racismo e discriminação racial da Organização dos Estados Americanos (OEA), adotada em 5 de junho de 2013
Convenção fica vinculante para o Brasil conforme § 3º do art. 5º da Constituição Federal
Futuras revisões, emendas ou ajustes que gerem encargos ao país precisam de nova aprovação do Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
09/12/2020Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
09/12/2020Aprovado, em segundo turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 861, de 2017. Sim: 417; não: 42; abstenção: 3; total: 462.417 a 42 · 90% sim
09/12/2020Aprovado o Requerimento nº 2895/2020, que requer a dispensa do interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno do projeto de Decreto Legislativo nº 861/2017, aprovado, em primeiro turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal.
09/12/2020Aprovado, em primeiro turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 861, de 2017. Sim: 414; não: 39; abstenção: 4; total: 457.414 a 39 · 91% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 10/02/2021 · Aprovada. Votação em 2º turno
66Sim · 83%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
13Ausente · 16%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2020 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2020 · Aprovado, em segundo turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 861, de 2017. Sim: 417; não: 42; abstenção: 3; total: 462.
417Sim · 90%
42Não · 9%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2020 · Aprovado o Requerimento nº 2895/2020, que requer a dispensa do interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno do projeto de Decreto Legislativo nº 861/2017, aprovado, em primeiro turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2020 · Aprovado, em primeiro turno, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 861, de 2017. Sim: 414; não: 39; abstenção: 4; total: 457.