Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2018
Última votação
10/11/2021
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo
O Brasil aprova acordo bilateral com a Moldávia que elimina a exigência de visto para curtas permanências entre cidadãos dos dois países que possuam passaporte comum. O acerto facilita viagens de turismo e negócios entre as nações.
Elimina exigência de visto para cidadãos brasileiros e moldavos com passaporte comum em estadas de curta duração
Acordo assinado em Chisinau no dia 9 de dezembro de 2013
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que acarrete encargos ou compromissos graves ao Brasil deve ser aprovado pelo Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
isenção de vistosmobilidade internacionalacordos bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE