PDL 988/2021 · Senado Federal

Acordo Brasil-Moldova: isenção de visto de curta duração

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2021
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Moldova que isenta cidadãos de ambos os países de precisar de visto para entradas de curta duração (turismo, negócios). O acordo foi assinado em 2013 e agora recebe aprovação legislativa formal, permitindo sua vigência internacional.

  • Aprova acordo assinado em Chisinau em 9 de dezembro de 2013 entre Brasil e Moldova
  • Isenta portadores de passaporte comum dos dois países de visto para permanências de curta duração
  • Qualquer revisão ou ajuste adicional do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Relações diplomáticas e acordos internacionaisPolítica de vistos e circulação internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal