Acordo Brasil-Moldova: isenção de visto de curta duração
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2021
Última votação
10/11/2021
Tema
Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 935/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Moldova que isenta cidadãos de ambos os países de precisar de visto para entradas de curta duração (turismo, negócios). O acordo foi assinado em 2013 e agora recebe aprovação legislativa formal, permitindo sua vigência internacional.
Aprova acordo assinado em Chisinau em 9 de dezembro de 2013 entre Brasil e Moldova
Isenta portadores de passaporte comum dos dois países de visto para permanências de curta duração
Qualquer revisão ou ajuste adicional do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Relações diplomáticas e acordos internacionaisPolítica de vistos e circulação internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.