Acordo Brasil-Moldova: isenção de visto de curta duração
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/11/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2021
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Moldova que isenta cidadãos de ambos os países de precisar de visto para entradas de curta duração (turismo, negócios). O acordo foi assinado em 2013 e agora recebe aprovação legislativa formal, permitindo sua vigência internacional.
- Aprova acordo assinado em Chisinau em 9 de dezembro de 2013 entre Brasil e Moldova
- Isenta portadores de passaporte comum dos dois países de visto para permanências de curta duração
- Qualquer revisão ou ajuste adicional do acordo dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, assinado em Chisinau, em 9 de dezembro de 2013.
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