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PDC 936/2018 · Câmara dos Deputados

Aprovação do acordo aéreo Brasil-Seychelles

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2018
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 255/2022 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova um acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Seychelles, assinado em maio de 2015, que estabelece as regras para operação de voos entre os dois países. O texto vincula futuras alterações do acordo à aprovação do Congresso Nacional.

  • Aprova acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e República de Seychelles, assinado em 19 de maio de 2015
  • Qualquer revisão do acordo ou ajuste complementar que implique compromissos ou encargos ao patrimônio nacional fica sujeito a nova aprovação do Congresso
  • O decreto entra em vigor na data de sua publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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