Acordo de serviços aéreos Brasil-Seychelles
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 936/2018 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos (voos) entre Brasil e Seychelles, assinado em 2015. Qualquer mudança ou ampliação futura do acordo precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
- Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Seychelles de 2015
- Qualquer revisão ou ajuste do acordo necessita aprovação do Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.
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