PDL 255/2022 · Senado Federal

Acordo de serviços aéreos Brasil-Seychelles

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 936/2018

Em resumo

Este Decreto Legislativo aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos (voos) entre Brasil e Seychelles, assinado em 2015. Qualquer mudança ou ampliação futura do acordo precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Seychelles de 2015
  • Qualquer revisão ou ajuste do acordo necessita aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaisaviação civiltratados e acordos bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal