Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/06/2022
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 936/2018 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova um acordo internacional sobre serviços aéreos (voos) entre Brasil e Seychelles, assinado em 2015. Qualquer mudança ou ampliação futura do acordo precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Seychelles de 2015
Qualquer revisão ou ajuste do acordo necessita aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionaisaviação civiltratados e acordos bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seychelles, assinado em Seychelles, em 19 de maio de 2015.