Acordo Brasil-Malawi sobre trabalho de dependentes de diplomatas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Malawi sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lilongwe, em 10 de maio de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2018
Última votação
13/06/2022
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 119/2018
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 450/2016 ↗
Em resumo
Aprova um acordo bilateral entre Brasil e Malawi que permite familiares de diplomatas, militares e servidores administrativos brasileiros trabalhar remuneradamente no Malawi, e vice-versa. O acordo foi assinado em maio de 2017 e entra em vigor após a aprovação do Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral permitindo dependentes de pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico exercer atividade remunerada no país parceiro
Acordo foi assinado em Lilongwe (Malawi) em 10 de maio de 2017
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade laboral de dependentes de pessoal diplomáticoacordos bilaterais de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE