Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Aprova a autorização para que a Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência funcione como rádio comunitária em Montes Claros (MG) pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. O ato já havia sido concedido pelo Ministério das Comunicações em 2013 e agora recebe aprovação legislativa.
Aprova concessão de dez anos para radiodifusão comunitária em Montes Claros (MG)
Operadora: Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência
Sem direito de exclusividade — outras emissoras podem operar
Ato ratificado: Portaria nº 317, de 25 de novembro de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 317, de 25 de novembro de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE