Autorização para rádio comunitária em Montes Claros
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 165/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 940/2018 ↗
Em resumo
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência operar uma rádio comunitária em Montes Claros (MG) por 10 anos. A outorga já havia sido concedida por portaria ministerial em 2013 e agora é formalizada pelo Congresso Nacional, conforme exigência legal.
Aprova outorga para operação de radiodifusão comunitária pela Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência
Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais
Baseado em Portaria nº 317 do Ministério das Comunicações, de 25 de novembro de 2013
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização para serviço de comunicaçãooutorga de direitos de exploração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 317, de 25 de novembro de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Montesclarense de Comunicação e Assistência para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.