Autorização de rádio comunitária universitária em Curitiba
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Universitária de Curitiba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Universitária de Curitiba execute uma rádio comunitária no município de Curitiba por dez anos, sem exclusividade. A rádio poderá transmitir conteúdo educativo e comunitário no âmbito local.
Aprova autorização para a Associação Universitária de Curitiba operar rádio comunitária
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade no sinal ou no setor
Alcance geográfico: Município de Curitiba, Estado do Paraná
Formaliza a Portaria Ministerial nº 455, de 5 de junho de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaeducação superiorentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 455, de 5 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE