Autorização de radiodifusão comunitária em Curitiba
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Universitária de Curitiba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 64/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 941/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Universitária de Curitiba execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Curitiba, Paraná, pelo período de 10 anos, conforme autorizado por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2015.
Aprova ato previsto na Portaria nº 455, de 5 de junho de 2015
Autoriza a Associação Universitária de Curitiba a executar serviço de radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos sem direito de exclusividade
Abrangência geográfica: Município de Curitiba, Estado do Paraná
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialoutorga de serviço públicoeducação superior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 455, de 5 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Universitária de Curitiba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Curitiba, Estado do Paraná.