Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Iguatu (ACI) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iguatu, Estado do Paraná.
Aprova decisão do Ministério das Comunicações que autoriza uma associação comunitária a operar uma rádio comunitária em Iguatu (PR) por dez anos. Não confere exclusividade e requer aprovação legislativa.
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 4.820/2015
Autoriza Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Iguatu a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos sem direito de exclusividade
Localização: Município de Iguatu, Estado do Paraná
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4.820, de 1 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE