Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cristal de Radiodifusão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O decreto legislativo aprova autorização para a Associação Cristal de Radiodifusão operar uma rádio comunitária em Chapecó (SC) por dez anos, sem exclusividade. Concretiza uma portaria do Ministério das Comunicações de 2016.
Aprova operação de radiodifusão comunitária pela Associação Cristal de Radiodifusão
Localidade: Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina
Prazo: dez anos
Sem direito de exclusividade
Fundamentação: Portaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016 (Ministério das Comunicações)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE