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PDL 474/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Chapecó

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 77/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 944/2018 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Cristal de Radiodifusão executar serviço de radiodifusão comunitária em Chapecó, Santa Catarina, por 10 anos, sem direito de exclusividade. A decisão referenda um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

  • Aprova a Portaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Autoriza Associação Cristal de Radiodifusão a operar rádio comunitária no Município de Chapecó/SC
  • Duração da autorização: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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