Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 77/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 944/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Cristal de Radiodifusão executar serviço de radiodifusão comunitária em Chapecó, Santa Catarina, por 10 anos, sem direito de exclusividade. A decisão referenda um ato do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova a Portaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Autoriza Associação Cristal de Radiodifusão a operar rádio comunitária no Município de Chapecó/SC
Duração da autorização: 10 anos
Sem direito de exclusividade
Entrada em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.