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PDC 952/2018 · Câmara dos Deputados

Autorização de rádio comunitária em Mirandópolis (SP)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/05/2018
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 691/2017 ↗

Em resumo

A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (GGG) operar uma rádio comunitária em Mirandópolis (SP) por 10 anos, sem exclusividade de exploração do serviço.

  • Aprova concessão de radiodifusão comunitária para o Movimento GGG em Mirandópolis
  • Prazo de autorização: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade na operação
  • Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações de setembro de 2015

Temas identificados pela OlhoNaLei

rádio comunitáriaorganização da sociedade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 4.094, de 8 de setembro de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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