Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Arte de Onça do Pitangui a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais.
Aprova autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Onça do Pitangui, em Minas Gerais, pelo prazo de dez anos, sem exclusividade.
Autoriza a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Arte de Onça do Pitangui a executar radiodifusão comunitária
Prazo de validade: 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem ser autorizadas)
Abrange o Município de Onça do Pitangui, Estado de Minas Gerais
Aprova ato já expedido (Portaria nº 1773, de 7 de junho de 2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganizações comunitáriaslocalidades do interior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE