Autorização para rádio comunitária em Várzea Grande (MT)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago execute serviço de radiodifusão comunitária em Várzea Grande (Mato Grosso) por dez anos, sem exclusividade. A decisão ratifica uma portaria do Ministério de Comunicações de 2015 e não cria obrigações novas nem despesas públicas.
Aprova autorização para a Associação Cultural Rádio Comunitária do Parque do Lago executar radiodifusão comunitária
Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
Município: Várzea Grande, Mato Grosso
Ratifica Portaria do Ministério de Comunicações nº 4.910, de 3 de novembro de 2015
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério de Estado das Comunicações nº 4.910, de 03 de novembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE