Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação
—
Tema
Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 604/2017 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um acordo bilateral com a Jamaica sobre serviços aéreos (voos, rotas, operação de companhias). O acordo foi assinado em 2014, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional para ter força legal. Afeta companhias aéreas brasileiras e jamaicanas e viajantes entre os dois países.
Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Jamaica, assinado em 13 de fevereiro de 2014
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo deve ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.