Acordo de serviços aéreos Brasil-Jamaica
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/04/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2022
Em resumo
O Brasil aprova um acordo bilateral com a Jamaica sobre serviços aéreos (voos, rotas, operação de companhias). O acordo foi assinado em 2014, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional para ter força legal. Afeta companhias aéreas brasileiras e jamaicanas e viajantes entre os dois países.
- Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Jamaica, assinado em 13 de fevereiro de 2014
- Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo deve ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.
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