PDL 100/2022 · Senado Federal

Acordo de serviços aéreos Brasil-Jamaica

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/04/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2022

Em resumo

O Brasil aprova um acordo bilateral com a Jamaica sobre serviços aéreos (voos, rotas, operação de companhias). O acordo foi assinado em 2014, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional para ter força legal. Afeta companhias aéreas brasileiras e jamaicanas e viajantes entre os dois países.

  • Aprova acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Jamaica, assinado em 13 de fevereiro de 2014
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo deve ser novamente aprovado pelo Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aviação civilrelações internacionaistratados bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal