Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 100/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão de uma rádio comunitária para explorar radiodifusão em onda média na cidade de Crateús, no Ceará, por mais 10 anos. A concessão foi outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. e não oferece direito de exclusividade.
Renova concessão para Rádio Vale do Rio Poty Ltda. por 10 anos
Autoriza exploração de radiodifusão sonora em onda média no município de Crateús, Ceará
Sem direito de exclusividade
Validação do ato publicado na Portaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessões de radiodifusãocomunicação socialexploração de serviços de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará.