Renovação de concessão de rádio em Crateús
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 65/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 100/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da concessão de uma rádio comunitária para explorar radiodifusão em onda média na cidade de Crateús, no Ceará, por mais 10 anos. A concessão foi outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. e não oferece direito de exclusividade.
- Renova concessão para Rádio Vale do Rio Poty Ltda. por 10 anos
- Autoriza exploração de radiodifusão sonora em onda média no município de Crateús, Ceará
- Sem direito de exclusividade
- Validação do ato publicado na Portaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.250, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Vale do Rio Poty Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.