Renovação de autorização para rádio comunitária em Jaíba-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
Aprova a renovação de autorização para uma rádio comunitária em Jaíba (Minas Gerais) operar por mais 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em maio de 2016, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação no Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização para a Associação de Comunicação e Cultura Liberdade operar rádio comunitária em Jaíba-MG
Autorização renovada por 10 anos a partir de 29 de junho de 2011
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem coexistir)
Formaliza decisão já publicada na Portaria nº 1.830/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE