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PDL 1002/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Jaíba-MG

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 1002/2021 ↗

Em resumo

Aprova a renovação de autorização para uma rádio comunitária em Jaíba (Minas Gerais) operar por mais 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em maio de 2016, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação no Congresso Nacional.

  • Aprova renovação de autorização para a Associação de Comunicação e Cultura Liberdade operar rádio comunitária em Jaíba-MG
  • Autorização renovada por 10 anos a partir de 29 de junho de 2011
  • Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem coexistir)
  • Formaliza decisão já publicada na Portaria nº 1.830/2016 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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