Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/09/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1002/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Comunicação e Cultura Liberdade execute radiodifusão comunitária em Jaíba (MG) por mais 10 anos. A permissão, outorgada em 2011, permite à associação operar uma rádio comunitária local sem exclusividade.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Comunicação e Cultura Liberdade
Localização: Município de Jaíba, Minas Gerais
Autorização outorgada originalmente em 29 de junho de 2011
Operação sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.