Renovação de rádio comunitária em Jaíba (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1002/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Comunicação e Cultura Liberdade execute radiodifusão comunitária em Jaíba (MG) por mais 10 anos. A permissão, outorgada em 2011, permite à associação operar uma rádio comunitária local sem exclusividade.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação de Comunicação e Cultura Liberdade
- Localização: Município de Jaíba, Minas Gerais
- Autorização outorgada originalmente em 29 de junho de 2011
- Operação sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.830, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Cultura Liberdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.