Renovação de concessão de rádio comunitária em Virginópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis continuar operando uma rádio comunitária no município de Virginópolis, Minas Gerais, por mais 10 anos. A renovação retroativa (a partir de junho de 2016) foi formalizada por portaria do Ministério das Comunicações e necessita de aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização para rádio comunitária operar sem exclusividade em Virginópolis, MG
Validade de 10 anos a partir de 30 de junho de 2016
Aprovação da Portaria nº 299, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações
Operadora: Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte de Virginópolis
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de radiodifusãorenovação de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 299, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE