Renovação de licença de rádio comunitária em Jambeiro (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jambeiro, Estado de São Paulo.
A proposição aprova a renovação por 10 anos da licença de uma associação comunitária de Jambeiro (SP) para operar uma rádio comunitária local. É um ato administrativo do Ministério das Comunicações que precisa de aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Jambeiro operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos contados a partir de 17 de julho de 2016
Ato fundamentado na Portaria nº 298/2020 do Ministério das Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade no município de Jambeiro
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriaslicenciamento de emissoras locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 298, de 13 de agosto de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE