Autoriza rádio comunitária em Tenente Portela (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Desenvolvimento Comunitário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação do Desenvolvimento Comunitário continue executando uma rádio comunitária em Tenente Portela (RS) pelos próximos 10 anos. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações em julho de 2020 e agora passa pela aprovação do Congresso Nacional.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária no município de Tenente Portela, RS
Associação do Desenvolvimento Comunitário pode executar o serviço sem direito de exclusividade
Renovação baseada em Portaria nº 130 do Ministério das Comunicações, de julho de 2020
Contagem retrógrada: período de 10 anos contado a partir de 17 de novembro de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de concessãodesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 130, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE