Renovação de rádio comunitária em Tenente Portela (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Desenvolvimento Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/06/2022
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1009/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Tenente Portela (RS) por mais 10 anos. A renovação começa a contar a partir de novembro de 2013 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2020.
- Renova autorização para Associação do Desenvolvimento Comunitário operar rádio comunitária no município de Tenente Portela, Rio Grande do Sul
- Período de renovação: 10 anos a partir de 17 de novembro de 2013
- Operação sem direito de exclusividade, conforme estabelecido na Portaria nº 130 de julho de 2020
- Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 130, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Desenvolvimento Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.