Renovação de rádio comunitária em Tenente Portela (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Desenvolvimento Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação
16/12/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1009/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Tenente Portela (RS) por mais 10 anos. A renovação começa a contar a partir de novembro de 2013 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério das Comunicações em 2020.
Renova autorização para Associação do Desenvolvimento Comunitário operar rádio comunitária no município de Tenente Portela, Rio Grande do Sul
Período de renovação: 10 anos a partir de 17 de novembro de 2013
Operação sem direito de exclusividade, conforme estabelecido na Portaria nº 130 de julho de 2020
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de comunicaçãoserviços audiovisuais locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 130, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação do Desenvolvimento Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tenente Portela, Estado do Rio Grande do Sul.