Renovação de concessão de rádio em Simplício Mendes (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/04/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 672/2017 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da concessão de radiodifusão sonora (rádio em onda média) concedida à Rádio Mafrense Ltda. no município de Simplício Mendes, Piauí, por mais 10 anos a partir de outubro de 2008. A renovação havia sido autorizada por portaria ministerial em 2013 e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Renova a concessão de radiodifusão sonora em onda média para a Rádio Mafrense Ltda.
Vigência de 10 anos contados a partir de 5 de outubro de 2008
Autorizada pela Portaria nº 212, de 18 de julho de 2013 do MCTIC
Município: Simplício Mendes, Estado do Piauí
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviços de telecomunicaçõesregulação de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 212, de 18 de julho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mafrense Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.