Renovação de autorização de rádio comunitária em Urussanga
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga continue operando uma rádio comunitária no município de Urussanga, em Santa Catarina. A renovação foi formalizada por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 20 de dezembro de 2012
Beneficiária: Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga
Localidade: Município de Urussanga, Santa Catarina
Serviço operado sem direito de exclusividade
Decreto Legislativo aprova ato formalizado por Portaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de telecomunicaçõeseconomia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE