Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/10/2023
Última votação
12/09/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 235/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1013/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga operar uma rádio comunitária no município de Urussanga, em Santa Catarina, por mais 10 anos. A decisão formaliza o que já havia sido autorizado pelo Ministério da Comunicação em 2017, sem direito de exclusividade.
Renova a autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos
Período de validade: a partir de 20 de dezembro de 2012
Beneficiária: Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga
Localização: Município de Urussanga, Santa Catarina
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na área)
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de radiodifusãotelecomunicações local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.452, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Urussanga para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.