Renovação de autorização de rádio comunitária em Paulínia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Paulínia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.
Aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Paulínia continuar operando uma emissora de rádio comunitária no município de Paulínia, São Paulo, por mais 10 anos.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Paulínia
Localidade: Município de Paulínia, São Paulo
Vigência a partir de 28 de fevereiro de 2015
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 1.101, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio comunitáriaserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.101, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE