Renovação de autorização para rádio comunitária em Senador Salgado Filho (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho continue operando uma rádio comunitária no município homônimo (RS) por mais 10 anos. A renovação já havia sido outorgada pelo Ministério das Comunicações em 2016, e este ato legislativo formaliza essa aprovação.
Aprova renovação de autorização para operação de rádio comunitária pela associação local
Validade de 10 anos a partir de 17 de novembro de 2013
Abrangência: Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Decorrente da Portaria nº 70/2016 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicodireito das comunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE