Renovação de autorização para rádio comunitária no RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 236/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1016/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária gaúcha operar uma rádio comunitária em Senador Salgado Filho. A renovação vale por 10 anos, a partir de novembro de 2013, sem exclusividade de operação.
- Renova autorização de radiodifusão comunitária para a Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho
- Vigência de 10 anos, com data retroativa de 17 de novembro de 2013
- Operação sem direito de exclusividade no município de Senador Salgado Filho, RS
- Baseado em Portaria nº 70 do Ministério das Comunicações de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 70, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Cultural de Senador Salgado Filho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Senador Salgado Filho, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.