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PDL 1018/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em General Salgado

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 255/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 1018/2021 ↗

Em resumo

O projeto aprova a renovação da autorização para que uma associação comunitária execute uma rádio comunitária no município de General Salgado, São Paulo, pelo período de 10 anos. A autorização foi originalmente outorgada em ato do Ministério das Comunicações em 2015 e precisa de aprovação do Congresso Nacional para ter validade.

  • Aprova ato de renovação de autorização para operação de rádio comunitária
  • Beneficiária: Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade
  • Localização: Município de General Salgado, Estado de São Paulo
  • Prazo de vigência: 10 anos (a partir de 31 de julho de 2013, conforme Portaria nº 2.948/2015)
  • Serviço sem direito de exclusividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriapolíticas de mídia local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.948, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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