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PDL 1018/2021 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em General Salgado-SP

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/12/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 255/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1018/2021 ↗

Em resumo

O Congresso aprova a renovação de autorização para a Associação Cidade executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de General Salgado, São Paulo. A autorização é válida por 10 anos, a partir de julho de 2013, sem direito de exclusividade.

  • Aprova a renovação de autorização para Associação Cidade operar rádio comunitária
  • Localização: Município de General Salgado, São Paulo
  • Duração: 10 anos a partir de 31 de julho de 2013
  • Serviço sem direito de exclusividade (outras podem ser autorizadas)
  • Baseia-se na Portaria nº 2.948/2015 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatelecomunicações localorganizações sem fins lucrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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