Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo.
Aprova a renovação da autorização para a Associação a Serviço da Vida e da Verdade executar rádio comunitária em Taciba (SP) por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida pela Portaria Ministerial em 2019, e este decreto legislativo apenas formaliza e ratifica esse ato administrativo.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a contar de 3 de fevereiro de 2014).
Beneficiária: Associação a Serviço da Vida e da Verdade.
Abrangência: Município de Taciba, Estado de São Paulo.
Sem direito de exclusividade.
Formaliza ato já concedido pela Portaria nº 4.883/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulamentação de serviços locais de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.883, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE