Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
18/06/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 3/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1020/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação a Serviço da Vida e da Verdade possa operar uma rádio comunitária em Taciba, São Paulo, por mais 10 anos. A renovação foi feita por portaria do Ministério da Comunicações em 2019, e este decreto legislativo formaliza essa decisão.
Aprova renovação de autorização para rádio comunitária da Associação a Serviço da Vida e da Verdade
Município: Taciba, Estado de São Paulo
Período: 10 anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014
Fundamentação: Portaria nº 4.883, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorizações de serviço público de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.883, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação a Serviço da Vida e da Verdade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Taciba, Estado de São Paulo.